Na postagem de 05/04 abordei alguns aspectos da legislação da educação infantil e conforme sugestão da tutora estou aqui aprofundando minha reflexão a respeito deste assunto. Na verdade, a partir do que foi solicitado, tentei me aproximar mais da situação da educação infantil da escola onde atuo. Fui atrás da direção da escola e conversando a respeito dos aspectos legais descobri que o Conselho Municipal de Educação esteve visitando e averiguando as instalações utilizadas pela única turma de Educação Infantil da escola. É importante salientar que a educação infantil está em funcionamento desde 2009 na minha escola, sendo a minha turma de estágio, a segunda.
A Comissão de Educação Infantil esteve presente na escola no dia 10/03/2010 e ressaltou alguns aspectos que a legislação exige (e que eu não tinha conhecimento)e que portanto deveriam ser tomadas as seguintes providências:
* as tomadas de luz devem estar protegidas quando não estiverem sendo utilizadas;
* no sanitário infantil existe um armário que em cima possui alguns jogos e brinquedos, porém conforme consta neste relatório, o qual eu tive acesso e que me permitiu aprender mais alguns aspectos da legislação ; consta a seguinte observação: cfme art. 22, inciso V da Resolução CME/CEI nº 003/2008, os jogos devem estar no espaço de uso comum, sala de atividades e ao alcance das crianças.
* em relação aos sanitários responde ao que a legislação exige, portanto atende às necessidades das crianças.
* A pracinha e seus brinquedos são adequados ao público infantil, porém a comissão sugere uma caixa de areia.
* Em relação ao refeitório, o mesmo é amplo, porém foi pontuado que o mobiliário do refeitório não é próprio a faixa etária;
* Outra questão pertinente foi o acesso as pessoas portadoras de necessidades especiais. A escola e nem propriamente a sala de aula atende as orientações da lei.
Para mim foi muito importante ter acesso a este documento, uma vez que pude compreender melhor o papel do Conselho Municipal de Educação e suas competências, inclusive com a questão da aplicabilidade da legislação pertinente a Educação Infantil.