segunda-feira, 5 de abril de 2010

LEGISLAÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL

Nesta postagem procurei informações a respeito da EDUCAÇÃO INFANTIL e sua relação com a legislação educacional brasileira. Este enfoque me remeteu especificamente a duas interdisciplinas de semestres anteriores: "Organização do Ensino Fundamental e Organização e Gestão da Educação". Nelas aprendi que a Educação Infantil é definida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases e no Plano Nacional de Educação, denominada como o ensino no espaço dos 0 aos 5 anos, dividido em duas partes: creche (zero a três) e pré-escola (quatro a cinco anos).
Outros instrumentos legais vieram para garantir os direitos das crianças de zero a cinco anos, tais como: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 9868/90) e Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96).
Desta forma, a Educação Infantil passa a ser organizada da seguinte forma:
No que tange às atribuições dos níveis governamentais, a Educação Infantil foi apontada como uma das etapas da educação onde os municípios devem conferir prioridade. No entanto, essa prioridade não exime a União e os estados de responsabilidades, os quais inclusive devem prestar assistência técnica e financeira aos municípios. Mais do que para a segmentação de ações, a legislação encaminha para uma atuação dos sistemas ou das redes de ensino em regime de colaboração – no planejamento, no financiamento, na normatização e no desenvolvimento de projetos e atividades (HORN; FARENZENA, 2002, p. 52).

O bem-estar, a higiene, alimentação e o cuidado estão presentes na proposta da Educação Infantil hoje. Na perspectiva de educar, as escolas tem organizado suas propostas pedagógicas em torno de atividades lúdicas, buscando as famílias para dentro do ambiente escolar. Desta forma, pode-se afirmar que os atos de cuidar e educar estão indissociados na proposta da Educação Infantil.

Um comentário:

Catia Zílio disse...

Oi Sandra!
Muito boa tua iniciativa de retomar os estudos sobre as legislações que regem o nível de ensino no qual desenvolverás teu estágio. Entretanto é necessário qualificar este teu registro procurando torná-lo mais reflexivo.
Trouxeste informações importantes, mas é fundamental que procures estabelecer relações com as TUAS APRENDIZAGENS.
Por isto solicito que aprofunde esta postagem buscando apresentar evidências e argumentos da implicação destas leis em tua prática pedagógica.
Aguardarei reformulações!
Qualquer questionamento estoa a disposição.
Abraços, Cátia